A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou em liminar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada Estado do Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel. O documento só estava disponível pela internet, desde janeiro de 2021, como documento eletrônico ou para o próprio dono do carro imprimir. A decisão suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que optou por colocar a retirada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) exclusivamente pela internet.
Justiça Federal determina que Detran de cada estado volte a emitir CRLV em papel
por Carlos Britto // 10 de fevereiro de 2021 às 16:31
Plante árvores na sua calçada e ganhe desconto no IPTU,tem coragem ?