O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou ontem (16) uma portaria que determina a reserva para candidatos negros de 30% das vagas em seleções de estágio no Ministério Público (MP). Pelo texto, o percentual se aplica sempre que a quantidade de vagas for maior que três. Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A norma prevê ainda que os candidatos negros selecionados serão chamados a confirmar a opção feita na inscrição, assinando uma declaração. “Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, informou o […]
Conselho Nacional determina 30% das vagas de estágio no Ministério Público reservadas para negros
por Carlos Britto // 17 de julho de 2020 às 21:35
Aí foi feito a denúncia cade, a punição dos culpados.