Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus. decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. […]
TSE ‘passa o pano’ nos fichas sujas para eleições 2020
por Carlos Britto // 02 de setembro de 2020 às 06:50
Como aconteceu com filho do luladrao que bateu na esposa ajumentada calaram aboca e assim vai acontecer com esse abusador…