Desde o último sábado (1°) as prestadoras de internet terão de garantir, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes. Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado. O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será […]
Prestadoras de serviço de banda larga terão de garantir mínimo de 80% de velocidade contratada
por Carlos Britto // 02 de novembro de 2014 às 20:31
Sinto saudades do tempo em que podíamos ir e vim,sem medo.hoje em dia os prisoneiros somos nós.saimos e não sabemos…