O juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, João Alexandrino de Macêdo Neto, determinou nesta segunda-feira (20) que o Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp). A decisão completa pode ser conferida no link. O magistrado ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do artigo 54, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, pois tudo está a indicar que conflitam com o […]
Decisão da Justiça derruba projeto que mexe com Igeprev de Petrolina
por Carlos Britto // 20 de dezembro de 2021 às 16:40
Independente de ideologias(está em moda) o crescimento de uma cidade é resultado de boa administração, preseverança no progresso e dedicação…