O juiz substituto Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, da Vara Única de Bodocó (PE), Sertão do Araripe, condenou o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara e o ex-vice, José Edmilson Brito Alencar, a pagar R$ 25 mil por dano moral coletivo. O magistrado entendeu que ambos provocaram aglomeração durante convenção partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo a ação, a convenção partidária – realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente a filiados dos partidos políticos -, transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento. Ainda de acordo com os autos, “a aglomeração foi agravada […]
Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó condenados por causar aglomeração durante pandemia
por Carlos Britto // 04 de junho de 2022 às 07:00
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