Por ausência de condições da ação, a juíza eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, da 47ª zona eleitoral de Juazeiro (BA), determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice-prefeito do município de Leonardo Bandeira (Solidariedade), na chapa de Suzana Ramos (PSB). Como já havia argumentado, a assessoria jurídica informou que os direitos políticos do candidato Leonardo Bandeira continuam vigentes, “conforme já reconhecido pela Justiça Eleitoral através de certidão de quitação, não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária”. A decisão de extinção do processo foi publicada nesta quinta-feira (30/09).
Justiça Eleitoral de Juazeiro extingue processo de impugnação da candidatura de Leonardo Bandeira
por Carlos Britto // 02 de outubro de 2020 às 18:00
Até ladrão encantador de jumentos os novas elegeram presidente