Em decisão proferida ontem (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento. “A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do Artigo 165, do CPC“, explicou o […]
TJBA considera ilegal paralisação de advertência da Polícia Civil
por Carlos Britto // 11 de agosto de 2020 às 08:32
A solução ai é fácil demais. bastava liberar a subida do viaduto, mais próximo desse cruzamento. Parece que eles tem…