A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Salgueiro (PE), Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários. Além disso o gestor não poderia proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária, não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado e comparecer pessoalmente perante o juízo do feito, a fim de informar e justificar […]
Processo contra prefeito de Salgueiro foi arquivado no TRF5, mas segue em tramitação na 1ª instância da Justiça Federal
por Carlos Britto // 10 de junho de 2020 às 18:47
O professor Plínio Amorim, demonstra, só pelas escolhas reiteradas, aqui e lá na cidade vizinha da Bahia, que é peça…