O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ivanilton Santos, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança das contribuições previdenciárias de policiais militares e bombeiros até 90 dias após a data de publicação da reforma da Previdência da categoria, sancionada pelo governador Rui Costa no dia 23 de maio. Por meio de nota, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “adotará as medidas judiciais cabíveis”. Segundo o magistrado, “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual“. Na decisão, o desembargador determina multa de R$ 1 mil por ocorrência, em caso de descumprimento. O pedido foi […]
Liminar suspende cobrança de contribuição previdenciária de PM e bombeiros da Bahia
por Carlos Britto // 03 de junho de 2020 às 08:02
O professor Plínio Amorim, demonstra, só pelas escolhas reiteradas, aqui e lá na cidade vizinha da Bahia, que é peça…