O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, na sessão de ontem (14), termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari (norte do estado), Everton Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo. O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente […]
TCM-BA constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari e aplica multa em prefeito
por Carlos Britto // 15 de agosto de 2019 às 17:10
É Petrolina é a cidade do impossível, quer dizer que a lei não vale para Petrolina,quantas cidades os presidentes não…