O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais. Com isso, a Corte impõe uma derrota à força-tarefa da Operação Lava Jato, que defendia que estes permanecessem tramitando na Justiça Comum. O STF tomou essa decisão em um pedido apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM). Os dois argumentavam que as investigações que os envolviam diziam respeito a suspeitas de irregularidades em campanha eleitoral, o que impediria a Justiça Federal de analisá-las. Votaram a favor desse argumento o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de […]
STF decide que Justiça Eleitoral julgue crimes de caixa 2
por Carlos Britto // 15 de março de 2019 às 07:40
O que mas eles gostam a primeira coisa que faz é abrir secretária para colocar os cargos de desconfiança, sinal…