A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou o termo aditivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) para a conclusão da triplicação da BR-232, tendo como interessado o presidente do órgão, Rivaldo Rodrigues Melo. O relator do processo (n° 23100841-7) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. Os aditivos, no valor aproximado de R$ 58 milhões, tinham como objetivo a inclusão de baias de ônibus, alterações no projeto de terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização e iluminação pública, realização de passarela para pedestre em frente ao Hospital Pelópidas Silveira, instalação de uma grelha sob o viaduto do Metrorec, além dos serviços de conservação e manutenção da rodovia. […]
2ª Câmara do TCE-PE julga, com ressalvas, termo aditivo para conclusão de obras da BR-232
por Carlos Britto // 16 de novembro de 2023 às 08:10
Melhor não pagar em dia e deixar para o próximo ano,sempre que atrasa tem mais vantagens,como sempre que anda Direito…