O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.783 sobre a Lei da Bahia n.º 12.910 de 2013, que determinava o ano de 2018 como prazo final para as comunidades de fundo e fecho de pasto solicitarem o reconhecimento de seus territórios tradicionais. O colegiado considerou a norma incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a data limite para a solicitação de regularização fundiária atingia o direito à identificação e à proteção das comunidades tradicionais. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, afirmou que a lei é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais, considerando que “as terras coletivas não […]
STF reafirma direito ao auto reconhecimento de comunidades de Fundo de Pasto da BA
por Carlos Britto // 22 de setembro de 2023 às 17:24
Melhor não pagar em dia e deixar para o próximo ano,sempre que atrasa tem mais vantagens,como sempre que anda Direito…