Até o dia 31 de dezembro próximo, as cidades devem publicar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), considerado o principal instrumento da política pública do setor a ser adotada pelo titular do serviço, conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020). “A complexidade do saneamento no país exige que cada município elabore seu próprio plano de saneamento. Ele deve trazer o diagnóstico do serviço, o planejamento estratégico, bem como programas, projetos de saneamento e ações, além do plano de execução, entre outros quesitos“, afirma o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento. De acordo com o decreto nº 10.203/2020, após esse prazo a existência de plano de saneamento, elaborado pelo titular dos serviços, será condição […]
Cidades brasileiras têm até 31/12 para publicar seus Planos de Saneamento
por Carlos Britto // 23 de novembro de 2022 às 10:10
Fico imaginando qual seria a pior cidade para se viver. Você espera um médico cardiologista acima de 2 anos, falta…