Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto atendeu ao pedido do governo do Estado e decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do Estado, anunciada na última terça-feira (2) após assembleia do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE). A decisão do desembargador começa a valer a partir da intimação, que ocorreu às 15h10 desta terça. “Em decorrência direta do movimento grevista, verifico que a permanência por tempo indeterminado da paralisação anunciada certamente conduzirá ao caos social, dada a natureza e a essencialidade da atividade policial, sobretudo nos grandes centros urbanos, causando sérios riscos e incalculáveis prejuízos à sociedade”, diz trecho da decisão. A determinação obriga o Sinpol-PE a encerrar a paralisação. […]
TJPE considera ilegal greve dos policiais civis durante período carnavalesco
por Carlos Britto // 04 de fevereiro de 2016 às 17:53
Não precisa extinguir. Precisa só equiparar aos demais servidores públicos. Não justifica esse pessoal ter hospital exclusivo pra eles e…