A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatas. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet. Segundo a norma, a propaganda na Grande Rede será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos. Os principais pontos do […]
TSE apresenta novidades na propaganda eleitoral pela Internet
por Carlos Britto // 25 de março de 2024 às 12:29
Fiz parte dessa tropa fui um Fuzileiro Nava da última turma da Ilha da Malabaia servi por 8 Anos e…