Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afixar os limites máximos de gastos de campanha, através da Lei 13.165/2015, muitos candidatos às eleições municipais deste ano ainda apresentam dúvidas sobre quais procedimentos legais devem tomar junto à Justiça Eleitoral para evitarem infrações nas atuais regras da legislação eleitoral (Lei 9.504/97). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com o objetivo de facilitar o entendimento sobre tais procedimentos, apresenta explicações quanto à obrigação do envio de Relatório Financeiro e de Prestação de Contas Parcial e final. Durante a campanha eleitoral, os Partidos Políticos e os Candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral os Relatórios Financeiros de Campanha, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) a partir do recebimento da doação financeira, em cumprimento ao que determina o art. 43, I, da Resolução […]
TRE-PE esclarece dúvidas acerca de gastos de campanha 2016
por Carlos Britto // 26 de agosto de 2016 às 11:00
deve continuar sempre o rio e nosso vamo cuidar com amor....