O juiz da comarca do município de Itaíba, no Agreste, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do mandato do vereador Normando José Feitosa, o ‘Normando de Maciel’. Na decisão, o magistrado determina ainda multa de R$ 100 mil em caso de desobediência por parte do presidente da Casa, vereador Eraldo Pequeno. Eraldo Pequeno teria emitido os decretos legislativos nº 16/2022 e nº 17/2022, declarando a extinção do mandato de Normando através de um processo administrativo que apurava a ausência do parlamentar em várias sessões legislativas, e convocando o suplente Osvaldo José Rodrigues, o ‘Osvaldo do Jirau’, a assumir. Na decisão, o juiz argumenta que o vereador teve sua defesa ignorada pela presidência da casa legislativa. “Dessa […]
Coluna da Folha: Justiça determina volta de vereador ao exercício do mandato
por Carlos Britto // 16 de janeiro de 2024 às 07:00
Só não concordamos com o grandes secas como a atual. Desde o tempo do Império se sabe do ciclo hidrológico…