Os adeptos da febre das selfies devem ficar atentos na hora de votar. Durante reunião promovida ontem (1º) na justiça eleitoral de Petrolina, o juiz Francisco Josafá Moreira lembrou que é proibida a utilização de celular na hora da votação. Segundo o juiz, caso o eleitor compareça à seção com aparelho celular ou câmera filmadora, deverá deixá-los com os mesários. “O eleitor está proibido de manipular máquina filmadora ou celular dentro da seção eleitoral. Caso esteja portando estes aparelhos na hora da votação, deverão entregá-los aos mesários. Estes também estão proibidos durante o período de trabalho, de utilizarem redes sociais, internet ou de fazer a figura do selfie para divulgar na rede”, informou Moreira.
Nada de selfie
por Carlos Britto // 02 de outubro de 2014 às 07:00
A conversão foi dentro de uma sala 2×2 para ficar cheia.