O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral para multar o PT e a presidente Dilma Rousseff por propaganda antecipada. O MPE alegava que o PT usou irregularmente o programa partidário veiculado entre os dias 21 a 26 de maio, quando usou inserções regionais para promover a então pré-candidata. Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Autor da representação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também comanda o MPE, sustentava que o conteúdo da propaganda não deixava dúvida quanto à infração, uma vez que o PT usou seu espaço para sugerir que Dilma seria a mais apta a continuar no exercício do […]
TSE nega pedido do MPE para multar PT e Dilma
por Carlos Britto // 27 de julho de 2014 às 20:30
O DNIT e suas marmeladas! Em Petrolina ou em Juazeiro ele mostra suas garras, retornos na casa da ..., dois…