Em representação feita ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE-PE) pediu que o senador Armando Monteiro Neto (PTB/foto) seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 75 mil, pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada. O valor é equivalente ao gasto com campanha em outdoors na Região Metropolitana do Recife e diversas cidades do interior, enaltecendo as características do senador, que é pré-candidato ao Governo de Pernambuco. A PRE-PE alega que a veiculação dos outdoors com conteúdo de autopromoção de Armando Monteiro – que já aparece em entrevistas, encontros e diversos meios de comunicação como futuro candidato ao Palácio das Princesas – caracteriza nitidamente propaganda eleitoral, que só é permitida a […]
Procuradoria Eleitoral de Pernambuco pede multa máxima para propaganda antecipada de Armando
por Carlos Britto // 26 de março de 2014 às 20:04
Só não concordamos com o grandes secas como a atual. Desde o tempo do Império se sabe do ciclo hidrológico…