A partir deste sábado (5), os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela justiça com relação à conduta nos cargos ou funções. O objetivo é evitar o uso e a influência da máquina pública para beneficiar algum candidato durante campanha eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado está vedado aos agentes públicos, entre outras condutas: nomear, contratar, demitir, transferir e exonerar servidor, exceto em comissão, nomear concursados ou comissionados para os três Poderes, remover militares e policiais, transferir verbas da União para estados e municípios, exceto em situações de emergência e de calamidade pública. Também é vedado, a partir do dia 5, aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam […]
Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir do próximo sábado
por Carlos Britto // 03 de julho de 2014 às 14:02
O DNIT e suas marmeladas! Em Petrolina ou em Juazeiro ele mostra suas garras, retornos na casa da ..., dois…