A Justiça Eleitoral de Pernambuco considerou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador Armando Monteiro (PTB), pré-candidato a governador do Estado. Os outdoors, afixados no final do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”. A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada. “Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado candidato […]
TRE-PE julga improcedente ação contra Armando Monteiro sobre propaganda antecipada
por Carlos Britto // 02 de abril de 2014 às 06:40
Aí foi feito a denúncia cade, a punição dos culpados.