As contas da Prefeitura de Remanso, no norte do Estado, de responsabilidade do ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho no exercício de 2020, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta terça-feira (16), em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o órgão, isso ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra ele. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, listou – entre as irregularidades que impuseram o parecer pela rejeição – a falta de […]
TCM-BA recomenda rejeição de contas das prefeituras de Remanso e Mascote
por Carlos Britto // 16 de maio de 2023 às 20:43
Não precisa extinguir. Precisa só equiparar aos demais servidores públicos. Não justifica esse pessoal ter hospital exclusivo pra eles e…