O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, […]
TSE aprova resolução que endurece combate a notícias falsas no 2º turno
por Carlos Britto // 22 de outubro de 2022 às 17:11
O que faz uma pessoa sem mandato!? Acrescenta em que mesmo, alguém pode me responder. Obrigado, de nada!