A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após as eleições (ou seja, 1º de novembro) por todas as candidatas e candidatos que não disputam o segundo turno das Eleições 2022. A mesma data vale para os partidos políticos. Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de segundo turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso […]
Candidatos fora do 2º turno devem apresentar contas até dia 1º de novembro
por Carlos Britto // 10 de outubro de 2022 às 08:30
Olá Marli, será bem vinda! 🙏🏼