Nesta reta final de campanha para o primeiro turno das Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os prazos previstos no calendário eleitoral aprovado. Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, conforme previsto pelo Código Eleitoral. Amanhã (29), três dias antes do primeiro turno, será o último dia para a realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O TSE informa, no entanto, no caso dos comícios de encerramento de campanha agendados para quinta-feira, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da […]
Eleições 2022: confiram os prazos previstos pelo TSE até o primeiro turno
por Carlos Britto // 28 de setembro de 2022 às 19:16
A lei prevê proteção ou punição???????????