Termina nesta segunda-feira (12), a 20 dias do primeiro turno das Eleições 2022, o prazo para registro de candidatura decorrente de pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital). A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite ao partido, à federação ou à coligação substituir o postulante que for considerado inelegível, que renunciar, falecer ou que tiver o registro indeferido ou cancelado. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo. A […]
Justiça eleitoral encerra hoje prazo para substituição de candidatos
por Carlos Britto // 12 de setembro de 2022 às 16:56
Gente, não há dúvidas de que as mulheres vêm de um passado distante sendo martirizadas. E mesmo em países que…