Em uma medida para garantir o livre direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (19) uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas durante os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024. A decisão visa a evitar episódios como os de 2022 – quando eleitores, principalmente do Nordeste, foram parados em blitzes e quase perderam o horário de votação. Segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, o objetivo é garantir que o Estado não atrapalhe o direito de locomoção dos eleitores, assegurando que todos possam votar livremente. A PRF ainda poderá fiscalizar infrações graves […]
TSE proíbe PRF de realizar blitz nos dias das eleições municipais
por Carlos Britto // 20 de setembro de 2024 às 08:00
E uma pena, fui aluna do colégio Dr. Edson Ribeiro, e me formei no magistério, sou muito grata pir tudo