O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma recomendação para que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata nas eleições. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Além disso, o MPT afirma ainda que, o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham. O documento aponta que a Constituição Federal garante […]
MPT emite alerta sobre assédio eleitoral contra trabalhadores
por Carlos Britto // 01 de agosto de 2022 às 06:20
A lei prevê proteção ou punição???????????