A legislação eleitoral começou a impor uma série de condutas que são vedadas aos gestores públicos em todas as esferas, visando a preservar o equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e evitar eventuais atos de abuso de poder. Na Capital e por todo o Interior pernambucano, gestores e equipes começam a adequação. Entre as principais estão a proibição a qualquer candidata ou candidato em comparecer a inaugurações de obras públicas, como também na realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A parte mais confortável para quem deseja “pular” sem punição é que agora é proibida a nomeação e demissão de servidores (salvo de concurso homologado até esta data), supressão ou readaptação de funções […]
Coluna da Folha: Data de conduta vedada, sem poder demitir, pode estimular ‘pula-pula’ em Pernambuco
por Carlos Britto // 04 de julho de 2022 às 07:14
A lei prevê proteção ou punição???????????