A Lei nº 17.372, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, determina que escolas passam a ser obrigadas a denunciar aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou ocorrências confirmadas de casos de assédio sexual dentro das unidades, além de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres. O projeto é de autoria da Delegada Gleide Ângelo, em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (ambos PSB). A Lei também determina que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar, também devem ser notificados. De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações […]
Nova Lei determina que escolas devem denunciar casos de violência familiar
por Carlos Britto // 15 de setembro de 2021 às 12:30
Quem estiver achando que quem não quer receber ESMOLA disfarçada de salário enquanto se mata de trabalhar pra ENRIQUECER produtores…