De acordo com a sentença divulgada na noite dessa quinta-feira (11), o juiz da 145° Zona Eleitoral de Petrolina-PE, Marcos Bacelar, decidiu pela aprovação da prestação de contas de campanha do Vereador Gilmar Santos (PT). “O percentual da irregularidade é de pequena relevância, correspondendo a menos de 4% do total das receitas arrecadadas”, diz o documento. Na decisão de Bacelar, consta que o candidato apresentou justificativas e providenciou a devolução dos valores. No entanto, há ressalvas, pois quanto à ocorrência acerca da realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, em cumprimento ao disposto na resolução Tribunal Superior Eleitoral, o juiz determina a remessa das informações ao Ministério Público Eleitoral, a fim de que adote […]
Justiça aprova, com ressalvas, contas do vereador Gilmar Santos
por Carlos Britto // 12 de fevereiro de 2021 às 11:41
Não perdem uma oportunidade sem dá ao menos uma multinha né,de um jeito ou de outro deixou uma ajuda para…