Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deste ano deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais, que têm objetivo de combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, eventos de pré-campanha como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações. Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções […]
Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração, diz TRE-PE
por Carlos Britto // 29 de agosto de 2020 às 17:31
Boa noite, o blog pode informar o endereço atual da agência?