O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ECONTAP (Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples), para prestação de serviços de consultoria e assessoria de serviços técnicos especializados nas áreas contábil, financeira e de planejamento, no exercício de 2017. A contratação custou aos cofres públicos a quantia de R$ 348 mil. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (29), realizada por meio eletrônico. […]
TCM-BA quer investigação do MPE sobre possível improbidade administrativa do prefeito de Curaçá
por Carlos Britto // 29 de julho de 2020 às 20:50
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