Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in. Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” da Covid-19. “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a […]
TRE-PE proíbe em todo o Estado atos presenciais de campanha que causem aglomeração
por Carlos Britto // 30 de outubro de 2020 às 07:30
Deveria postar a clausula referida também.