Candidatos e partidos políticos devem apresentar a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024 à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. Essa exigência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos os concorrentes, independentemente de terem seus registros deferidos ou não. As contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A prestação de contas deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme determina o artigo 47, parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. Não cumprir esse requisito ou não apresentar as contas de forma correta pode ser considerado uma infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. […]
Prazo para entrega de contas parciais das eleições 2024 inicia dia 9/09, alerta TSE
por Carlos Britto // 04 de setembro de 2024 às 08:20
Que mentira. O alagadiço continua fechado.