Está prevista na Constituição Federal, no artigo 29 (inciso II), a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e, em caso de segundo turno, no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional de uma Emenda Constitucional. Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode definir uma data para o adiamento das Eleições 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública da necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas. “O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque […]
Congresso Nacional decidirá sobre nova data das Eleições 2020, afirma TSE
por Carlos Britto // 17 de junho de 2020 às 14:00
Péssimo começo de campanha para o Senado. Quem elege o político é o trabalhador, lembre-se disso. trabalhar com dignidade não…