A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os casos de gravidez de meninas menores de 14 anos deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, assegurado o sigilo e vedadas as situações vexatórias. A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços. No prazo de cinco dias, também estarão obrigados a fazer aquela comunicação os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos. Além deles, a comunicação poderá ser feita facultativamente por qualquer pessoa. O texto aprovado é […]
Comissão da Câmara Federal aprova comunicação em casos de gravidez de menores de 14 anos
por Carlos Britto // 23 de agosto de 2024 às 13:32
Palhaçada votaram nesse cara foi para aer vereador e não secretário um bando de corruptos que ao pensa em aí…