O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava […]
Nova lei pune com prisão quem divulgar Fake News a partir das eleições de 2020
por Carlos Britto // 12 de novembro de 2019 às 11:40
É irresponsável a autora desse projeto ou PEC ou seja lá o que for. Não sou empresária, sou aposentada e…