O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142093, no qual a defesa do ex-prefeito de Serrita (PE), no Sertão Central, Carlos Cecílio buscava a nulidade de decisões que decretaram a quebra de seu sigilo fiscal e bancário e determinaram buscas e apreensões no âmbito de ação penal em que é acusado de desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967). O ministro Barroso não constatou ilegalidade, abuso de poder ou prejuízo irreparável ao réu que justificasse a concessão do pedido. De acordo com os autos, a partir de informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a respeito de movimentações financeiras atípicas no valor de […]
Ministro do STF nega recurso de ex-prefeito de Serrita acusado do desvio de verbas públicas
por Carlos Britto // 07 de maio de 2019 às 13:00
🤣🤣🤣🤣🤣 Defensor da liberdade falou tudo