Em vigor desde março, a Medida Provisória (MP) 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), perdeu a validade nesta quarta-feira (24). Ontem (23), outra MP, a 877/2019, que mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais – feita diretamente às companhias aéreas – também caducou. Nos dois casos, as MPs foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado. No total, desde o início do ano, seis medidas provisórias já tiveram vigência encerrada. Nesta lista também estão a MP 873, que extinguia a contribuição sindical na folha salarial , a MP 874, que concedia auxílio para […]
Sem deliberação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, MPs caducam
por Carlos Britto // 24 de julho de 2019 às 17:39
Nem todos eles, mas aempre eles.