O empregado que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de se vacinar pertence apenas ao cidadão. Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação“. Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a […]
Portaria do governo federal proíbe demissão de trabalhador não vacinado
por Carlos Britto // 01 de novembro de 2021 às 18:55
A fera sertaneja começa como leão e termina como um gato ferido.