O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na última quarta-feira (23) pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná, que determinaram medidas restritivas em razão da pandemia de Covid-19. O ministro acolheu os argumentos apresentados pelas Procuradorias Gerais dos três estados. Na petição apresentada em defesa de Pernambuco, o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, e o chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Augusto Santana, enumeram e contextualizam as ações realizadas pelo Governo do Estado desde o início da pandemia e a adequação das medidas restritivas aos princípios constitucionais. “O Decreto impugnado adequa-se à competência constitucional prevista no Estado […]
Ministro do STF considera legítimos decretos contra Covid-19 de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná
por Carlos Britto // 25 de junho de 2021 às 07:53
Cada um no seu quadrado. Agora, só na moita, deve tá queimado alguma coisa "0" kkkkkkkkk