Nesta terça-feira (28) o governador Paulo Câmara sancionou a Lei nº 16.873, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. O projeto de lei original é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo e foi aprovado no plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Lei também prevê que “os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão, tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, a normalização da situação calamitosa”.
Governo estadual aprova lei que prorroga prazos de validade dos concursos públicos em Pernambuco
por Carlos Britto // 29 de abril de 2020 às 09:15
Fico imaginando qual seria a pior cidade para se viver. Você espera um médico cardiologista acima de 2 anos, falta…