Pouca gente talvez tenha conhecimento, mas entrará em vigor a partir do próximo dia 28 de julho uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de nº 461, alusiva ao embarque de passageiros armados ou despachando armas de fogo em voos domésticos. De acordo com a resolução, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância (investigação) ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal (PF), responsável pelo policiamento aeroportuário. A divulgação desta nova regra da Anac deverá evitar problemas […]
Enquanto isso…
por Carlos Britto // 19 de julho de 2018 às 22:10
Independente de ideologias(está em moda) o crescimento de uma cidade é resultado de boa administração, preseverança no progresso e dedicação…