O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou ontem (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas. Casos perdoados Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito […]
Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro
por Carlos Britto // 23 de dezembro de 2023 às 19:30
Nos "presídios" é onde acontecem as maiores violências contra os seres humanos! É onde os filhos gemem e as mães…