Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção. Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da […]
Entram em vigor no país mudanças no Código de Trânsito
por Carlos Britto // 01 de julho de 2023 às 14:43
Esse eu conheço. Sábio, inteligente, lindo e fino. Educado e cordial. Parabéns por tão bem descrever como o álcool leva…