As expectativas da candidata Denise Maria Brasil de Alexandre, selecionada para trabalhar no Hospital de Campanha em Juazeiro (BA), deram lugar à frustração. Isso porque, segundo informou ao Blog, ela foi impedida de assumir o cargo. Segundo Denise, isso aconteceu após realizar os testes admissionais. “Todo dia era uma enrolação. Me deram essa carta, mandaram preparar todas as documentações, mandaram fazer exame de admissão, eu fiz. Mandaram levar essa carta para UPA. Cheguei lá, o homem foi logo me dizendo que não tinha vaga para mim. E só me enrolando, dizendo que ia resolver. E nunca resolvia”, contou.
Denise disse que ontem (26) foi procurada pela prefeitura, que a informou do seu desligamento, justificando que falta experiência à candidata. “Disseram que eu não tinha experiência, mas não me deram uma semana para pegar a rotina de trabalho. Já que eu não tenho experiência, por que eles não viram isso antes? Me dando expectativa para eu ir trabalhar, me dando carta”, questionou.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) da prefeitura, que esclareceu o questionamento, através de nota. Segundo o órgão, “não há tempo para que os profissionais adquiram experiência de trabalho durante o exercício da função”. A determinação consta no edital de chamamento nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do município.
Confiram:
A Secretaria de Gestão de Pessoas de Juazeiro esclarece que o Edital de Chamamento nº001/2020, ao qual se refere a internauta, diz respeito à contratação emergencial para o atendimento às vítimas da Covid-19 e, portanto, considerando seu caráter temporário, apenas enquanto durar a pandemia, não há tempo para que os profissionais adquiram experiência de trabalho durante o exercício da função. Contudo, a candidata ainda não foi excluída do Cadastro de Reserva do Processo Seletivo, e, assim como os outros candidatos convocados pelo Edital de Chamamento Emergencial, permanece na lista de espera até o término do período vigente do Processo Seletivo ou até a sua convocação.
A Secretaria reitera ainda que todos os procedimentos adotados seguem o disposto no Edital de Chamamento 001/2020, disponível no Diário Oficial do Município:
“3.4 – As contratações poderão ser rescindidas ou suspensas, pelo fim da declaração de calamidade pública, bem como a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função”.